O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ajuizou ação de improbidade administrativa contra a atual prefeita de Sítio Novo, Wanira de Holanda Brasil, por deixar de atender ordens judiciais determinadas pela Justiça do Trabalho. Para o MPF/RN, a conduta da prefeita é ato de improbidade que fere os princípios da Administração Pública, punido com a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por até cinco anos, entre outras penalidades.
A ação tem como base informações do Ministério Público do Trabalho (MPT), que demonstram o descaso e pouca relevância da prefeita para com as ordens judiciais e a coisa pública. A narração dos fatos expostos resume-se a solicitações do MPT, determinações do juízo trabalhista e constante insistência do município em não cumprir requisições e obrigações estabelecidas em juízo.
Em 1996, o MPT firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que a Prefeitura de Sítio Novo assumiu a obrigação de não contratar servidores sem a devida realização de concurso público. Dez anos depois, o MPT expediu diversas notificações àquela Prefeitura, já sob a administração de Wanira de Holanda, a fim de apurar o cumprimento das obrigações assumidas. No entanto, apesar de devidamente cientificada, a prefeita não apresentou as documentações solicitadas.
Diante das negativas, o MPT requereu via judicial a apresentação dos documentos, perante a Justiça do Trabalho em Currais Novos. Decisão liminar determinou à Prefeitura de Sítio Novo que exibisse a documentação solicitada, o que resultou na apresentação de documentos os quais o MPT considerou 'obscuros e incompletos'. No processo, foi exigida a complementação das informações, mas apenas após verificação de peritos judiciais in loco é que os documentos puderam ser coletados e analisados de forma satisfatória.
A procuradora da República Cibele Benevides Guedes da Fonseca, que assina a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF/RN, destaca que 'a atitude da gestora do município de Sítio Novo demonstra, inequivocadamente, evidente má-fé, pois, mesmo em posse dos documentos que eram reiteradamente requisitados, permanecia firme no propósito de não entregá-los'.
Com informações da Assessoria do Ministério Público Federal
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