terça-feira, 24 de janeiro de 2012

METADE DOS PESCADORES DE SANTA CRUZ FICAM SEM RECEBER SEGUNDA PARCELA DO SEGURO-DEFESO BENEFICIO PAGO DURANTE O PERÍODO DA REPRODUÇÃO DAS ESPECIES DURANTE O PERÍODO QUE É PROIBIDO PESCAR

Pelo menos metade dos pescadores cadastrados no município de Santa Cruz, Região Trairi, não deve receber o pagamento da segunda parcela do seguro-defeso, benefício concedido aos trabalhadores no período de reprodução das espécies no valor de um salário mínimo. É que o Ministério Público Federal (MPF) constatou possíveis irregularidades no pagamento do benefício ao investigar o recebimento do seguro pelos pescadores do município e decidiu pedir nos últimos dias a suspensão das próximas parcelas para os envolvidos no suposto esquema de fraude. 

São cadastrados como pescadores no município cerca de 195 pessoas. Desse total, 16 não compareceram ao recadastramento feito em outubro do ano passado pelo Ministério da Pesca a pedido do MPF; 39 deixaram dúvidas em relação à atividade profissional desenvolvida e 42 não preencheram os requisitos inerentes ao ofício da pesca. 

A procuradora Caroline Maciel, responsável pela investigação do caso, recomendou a suspensão do pagamento do benefício à Caixa Econômica Federal eao Ministério da Pesca, porém devido à falta de documentação exigida, alguns pescadores supostamente envolvidos na fraude conseguiram receber o benefício. Segundo a representante do MPF, a União deve impetrar uma ação para pedir ressarcimento do valor pago. "Quem recebeu o benefício indevidamente terá que ressarcir a União", atesta a procuradora. 

De posse do relatório elaborado pela equipe do Ministério da Pesca, a procuradora resolveu pedir a suspensão do pagamento para os possíveis envolvidos no esquema fraudulento. As investigações iniciaram em 2009 com a acusação do vigilante Pedro (nome fictício a pedido da fonte para preservar sua identidade). Segundo o morador, nativos estariam recebendo e utilizando declarações sem exercerem a atividade de pesca regularmente. 

O direito de receber o benefício é regulamentado pela Lei 10.779/03. Durante o período da piracema - quando se manifesta a arribação do peixe fluvial em grandes cardumes-, os beneficiários recebem do governo federal, mensalmente, um salário mínimo. As outras duas parcelas do benefício estão agendadas para os dias 31 de janeiro e 29 de fevereiro, mas só devem receber as pessoas que comprovaram no recadastramento que sua atividade profissional é a pesca. (Erta Souza) 

 Matéria enviada por Zé Maria ao blog
 recebida no dia 19 de Janeiro pelo e-mail : j.maria27@hotmail.com 
e publicada no dia 24 de Janeiro


Cidades
Edição de quarta-feira, 18 de janeiro de 2012 
Seguro-defeso
MPF pede suspensão em santa cruz

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