Divulgação de candidaturas só estará liberada a partir de 6 de julho.
Tribunal julgou recurso do ex-candidato a vice-presidente Índio da Costa.
A pena prevista em lei para o candidato que fizer propaganda eleitoral antecipada é de multa que varia R$ 5 mil a R$ 25 mil. O veto à propaganda antecipada pelo Twitter vale só para os candidatos, partidos e envolvidos na campanha. O eleitor que simpatize com algum candidato ou partido pode se manifestar livremente.
O tribunal chegou a essa orientação ao julgar recurso do ex-candidato a vice-presidente da República Índio da Costa (ex-DEM, hoje PSD) contra multa de R$ 5 mil aplicada pelo TSE, em julho de 2010. Costa foi punido por ter divulgado em sua página no Twitter mensagem em que pedia votos para o então candidato à Presidência José Serra (PSDB).
"A responsabilidade é enorme. Mas conto com o seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: O Brasil pode mais", teria escrito Indio, conforme trechos postados pelo então candidato.
O julgamento foi interrompido duas vezes, diante da polêmica e da indefinição da Justiça Eleitoral diante do uso das redes sociais nas eleições, mas, por quatro votos a três, os ministos definiram que a lei eleitoral deve ser aplicada a todos os meios de comunicação, inclusive o microblog.
Por Débora Santos
Do G1, em Brasília
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