quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

IMPORTANTE!!! BOTA FÉ NATAL VEJA COMO FICA AS PROCEDÊNCIAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES


Acesso de criança e adolescente no show do Bote Fé Natal 

O alvará de autorização  nº 04/2012,  de 6 de fevereiro,  assinado pelo juiz José Dantas de Paiva, da 1ª Vara da Infância e da Juventude, da Comarca de Natal, estabelece que “a criança e o adolescente, este com idade entre 12 e 13  anos incompletos só poderão participar e ter acesso ao evento se estiverem acompanhados pelo pai, mãe, responsável, parente, acompanhante ou qualquer um deles”.

Quanto ao “adolescente na faixa etária entre 13 e 16 anos incompletos poderá participar do evento desacompanhado, desde que, expressamente, autorizado pelo pai, mãe ou responsável, cujo documento é de porte obrigatório”.

Esta autorização deve ser dada pelos próprios pais (pai ou mãe) ou responsável, devendo constar, obrigatoriamente, o nome do autorizante,  o endereço completo, com ponto de referência e telefone.


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